PETROBRÁS: STF avaliza venda da TAG
Em sessão plenária, Supremo decidiu desobrigou a venda de subsidiárias de autorização legislativa. Apenas alienação da estatal mãe tem esta exigência Na sessão desta quinta-feira (6), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que venda de subsidiárias das estatais não precisam de autorização legislativa. Com o resultado, o ministro Edson Fachin derrubou a liminar que concedeu impedindo o negócio da transportadora de gás TAG, pertencente à Petrobrás e que foi arrematada pela Engie por US$ 8,6 bilhões. "O Supremo hoje parametrizou (criou parâmetros) a formatação do estado brasileiro nos próximos anos", celebrou o advogado-geral da União, André Mendonça. Considerando propostas de desinvestimentos como metade do parque de refinarias e gasodutos, a Petrobrás sozinha tem planos de enxugamento com estimativa de arrecadação de US$ 45 bi. A Suprema Crte referendou, em parte, medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5624 para afirmar que a exigênc...