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HIDRELÉTRICAS: Decreto prorroga concessões de usinas menores e cogeração

Medida vale por 30 anos e gera custos, como o pagamento pelo Uso do Bem Público Usinas hidrelétricas com capacidade instalada entre 5 mil e 50 mil quilowatts tiveram a concessão prorrogada por decreto  publicado no Diário Oficial da União  desta sexta-feira (22). A medida vale também para unidades de autogeração que estejam operando sem ligação com o Sistema Interligado Nacional. Nesse caso, ela vale independentemente do potencial de geração. A prorrogação vale por 30 anos a serem contados a partir do término do prazo da concessão ou da autorização. Para a prorrogação desses prazos as companhias terão de arcar com alguns custos. Entre eles o pagamento pelo Uso do Bem Público; o recolhimento da Compensação Financeira pela utilização de recursos hídricos; a reversão dos bens vinculados ao final da concessão, sem indenização; e a renúncia a alguns direitos preexistentes. Ainda de acordo com o decreto, o excedente de energia elétrica produzida pelo empreendimento destinado ...