REFORMA TRABALHISTA: Como ficam acordos individuais e por categoria e convenção coletiva
Itens da convenção coletiva poderão ser modificados, mas há direitos inegociáveis, como 13º, férias, FGTS e salário mínimo Com uma boa conversa, dois lados podem se entender facilmente, sem precisar da intervenção de terceiros. É nisso que a Reforma Trabalhista acredita, tanto que criou a possibilidade de acordos coletivos e individuais, segundo Celso Bazzola, da Bazz Consultoria e Estratégias de Recursos Humanos.Contudo, os acordos não regem todas as regras trabalhistas, já que existem os direitos indisponíveis como o 13º salário, férias, FGTS, salário mínimo e seguro desemprego. Estão abertos para negociações os bancos de horas, plano de cargos e salários, compensação de horários, etc. “O que muda é que antes os acordos individuais e coletivos tinham validade se os critérios negociados beneficiassem mais o trabalhador, portanto não poderia reduzir algum item da convenção coletiva. Hoje os acordos poderão sobrepor a estas regras”, explica Bazzola.Segundo o consultor, a diferença e...