CADE: Tabelamento de frete pode levar à formação de cartel
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A fixação dos preços foi uma reivindicação dos caminhoneiros na greve. Já o conselho fez advertência em parecer enviado ao STF
O tabelamento de frete limita a concorrência, prejudicando a sociedade e criando uma espécie de cartel no setor. Essa é a avaliação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), externada em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a autarquia sustenta que medida
Vinculado ao Ministério da Justiça, o Cade também argumenta que o tabelamento infringe a ordem econômica, já tendo sido condenado em outros segmentos, como a prestação de serviços médicos. A medida foi adotada pelo governo federal após a negociação com os caminhoneiros em greve durante 11 dias de maio.
Na avaliação do órgão, ao estipular um custo padrão mínimo para todo o serviço de frete, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (Antt) desconsidera as especificidades do setor. Permitiria, com isso, que todos os caminhoneiros autônomos e empresas que tenham custos inferiores ao determinado pela norma possam lucrar com a diferença.
“O entendimento consolidado do Cade, estável em diversas composições de seu tribunal, é a de que o tabelamento de preço constitui uma infração à ordem econômica passível de condenação”, sustenta os autores do ofício, assinado pelo presidente da autarquia, Alexandre Barreto de Souza, além do superintendente-geral e do procurador-chefe do órgão.
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A fixação dos preços foi uma reivindicação dos caminhoneiros na greve. Já o conselho fez advertência em parecer enviado ao STF
O tabelamento de frete limita a concorrência, prejudicando a sociedade e criando uma espécie de cartel no setor. Essa é a avaliação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), externada em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a autarquia sustenta que medida
Vinculado ao Ministério da Justiça, o Cade também argumenta que o tabelamento infringe a ordem econômica, já tendo sido condenado em outros segmentos, como a prestação de serviços médicos. A medida foi adotada pelo governo federal após a negociação com os caminhoneiros em greve durante 11 dias de maio.
Na avaliação do órgão, ao estipular um custo padrão mínimo para todo o serviço de frete, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (Antt) desconsidera as especificidades do setor. Permitiria, com isso, que todos os caminhoneiros autônomos e empresas que tenham custos inferiores ao determinado pela norma possam lucrar com a diferença.
“O entendimento consolidado do Cade, estável em diversas composições de seu tribunal, é a de que o tabelamento de preço constitui uma infração à ordem econômica passível de condenação”, sustenta os autores do ofício, assinado pelo presidente da autarquia, Alexandre Barreto de Souza, além do superintendente-geral e do procurador-chefe do órgão.
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