REFIS: Quem aderir agora terá de pagar parcelas de agosto, setembro e outubro
Adesão foi prorrogada para até o dia 14 deste mês, mesmo prazo para a quitação das parcelas dos últimos três meses
Os contribuintes que aderirem ao Programa Especial de Regularização Tributária - o novo Refis - a partir desta quarta-feira (1º) terão que pagar as parcelas referentes aos meses de agosto, setembro e outubro. O prazo para adesão que terminaria no dia 31 foi prorrogado até o próximo dia 14.O pagamento das parcelas referente a esses meses deve ser feito até o dia 14. Já a parcela de novembro, poderá ser quitada até o último dia útil do mês, ou seja, dia 30. A Lei nº 13.496 de 2017, que institui o novo Refis, foi publicada no Diário Oficial da União, no último dia 25.
Segundo a Receita, entre as novidades da lei destaca-se a possibilidade de parcelar débitos provenientes de tributos retidos na fonte ou descontados de segurados; débitos lançados diante da constatação de prática de crime de sonegação, fraude ou conluio; e débitos devidos por incorporadora optante do Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação. No texto original da medida provisória, esses débitos não podiam ser parcelados no Refis.
A lei traz nova modalidade de pagamento da dívida não prevista no texto original: 24% de entrada, em 24 parcelas, podendo o restante ser amortizado com créditos que porventura o contribuinte tenha na Receita, inclusive provenientes de Prejuízo Fiscal ou Base de Cálculo Negativa da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).Para dívidas inferiores a R$ 15 milhões, o percentual a ser pago em 2017, sem descontos, foi reduzido de 7,5% para 5%.
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Segundo a Receita, entre as novidades da lei destaca-se a possibilidade de parcelar débitos provenientes de tributos retidos na fonte ou descontados de segurados; débitos lançados diante da constatação de prática de crime de sonegação, fraude ou conluio; e débitos devidos por incorporadora optante do Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação. No texto original da medida provisória, esses débitos não podiam ser parcelados no Refis.
A lei traz nova modalidade de pagamento da dívida não prevista no texto original: 24% de entrada, em 24 parcelas, podendo o restante ser amortizado com créditos que porventura o contribuinte tenha na Receita, inclusive provenientes de Prejuízo Fiscal ou Base de Cálculo Negativa da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).Para dívidas inferiores a R$ 15 milhões, o percentual a ser pago em 2017, sem descontos, foi reduzido de 7,5% para 5%.
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