ESCRITURAÇÃO DIGITAL: Sefaz-BA fiscaliza cumprimento do envio obrigatório
Arquivo da EFD deve ser enviado até o dia 25, com registros do mês anterior. A multa é de R$ 1.380 por declaração não entregue, ou entregue em atraso
Os mais de 40 mil estabelecimentos contribuintes do ICMS obrigados a enviar todo mês a Escrituração Fiscal Digital (EFD) devem ficar atentos ao prazo de encaminhamento e à qualidade das informações apresentadas. O Alerta é da Secretaria da Fazenda do Estado, que intensificou a fiscalização quanto ao cumprimento desta obrigação. A multa é de R$ 1.380 por declaração não entregue, ou entregue em atraso.
A Escrituração Fiscal Digital é um arquivo digital, de uso obrigatório para os contribuintes do ICMS e/ou do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A Lei nº 12.917, de 31/10/13 prevê também a mesma multa nos casos de entrega de arquivos incompletos, sem registros e/ou informações obrigatórias.
A EFD reúne um conjunto de registros de apuração de impostos, referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Arquivo deve ser enviada mensalmente, até o dia 25 do mês, com os registros da movimentação econômica do mês anterior.
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