TRIBUTOS ESTADUAIS: Prazo para pagamento da taxa de incêndio na segunda (31)


 Valor deve ser pago por pessoas jurídicas proprietárias ou locatárias de imóveis utilizados para atividades empresariais
 
Vence na próxima segunda-feira (31) o prazo para pagamento da taxa para serviços de extinção de incêndio relativa ao exercício de 2017, que tem como finalidade o aparelhamento e a modernização do Corpo de Bombeiros. O pagamento é obrigatório para pessoas jurídicas proprietárias ou locatárias de imóveis utilizados para atividades empresariais.

 A taxa de incêndio é cobrada apenas em municípios que sediem unidades do Corpo de Bombeiros, ou que estejam a uma distância máxima de 35 quilômetros destas.

O pagamento pode ser feito em qualquer agência bancária ou caixa eletrônico, utilizando-se o DAE (Documento de Arrecadação Estadual) emitido pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba), no site  www.sefaz.ba.gov.br.

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