TARIFA AÉREA: Justiça suspende fim da franquia de bagagem

A permissão para a cobrança por volume despachado de qualquer volume vinha sendo criticada por entidade de defesa do consumidor, sob a alegação - abraçada pelo MPF - de que a mudança não levaria à queda nas tarifas para quem não portar bagagem

Aquilo que já sinalizava como polêmica virou a partir desta segunda-feira mais uma questão judicializada no Brasil. A Justiça Federal em São Paulo concedeu hoje (13) liminar contra a norma que autoriza as companhias aéreas a cobrar pelo despacho de bagagens. A decisão da 22ª Vara Cível atende pedido do Ministério Público Federal (MPF) contra a Resolução 400, de 13 de dezembro de 2016, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

A permissão para a cobrança por volume despachado de qualquer volume vinha sendo criticada por entidade de defesa do consumidor, sob a alegação - abraçada pelo MPF - de que a mudança não levaria à queda nas tarifas para quem não portar bagagem.

O Artigo 13 da nova resolução da Anac elimina a franquia mínima de bagagem despachada, alertou o MPF. O valor pago pela passagem incluiria apenas a franquia da bagagem de mão de 10 quilos, peso que pode ser reduzido “por motivo de segurança ou de capacidade da aeronave”.

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