IR: Veja quais documentos separar para a declaração


Período de entrega começa em 1º de março. Já é hora de começar a reunir a papelada e evitar erros típicos quando as providências acontecem no final do prazo


O prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2018 – ano base 2017 – será de 1º de março até 30 de abril. É importante as pessoas se organizarem para a entrega desse documento, evitando atrasos e erros no documento. Quem deixa para a última hora corre mais riscos de cometer erros e enfrentar a temida malha final.

Na papelada, destaque para os informes de rendimento. A depender do perfil do declarante, não basta o comprovante de renda dos salários, pró-labore, lucros ou aposentadoria/pensões. Documentos de investimentos, alugueis, sorteios em programas de educação fiscal e doações/heranças também entram como rendimentos - a doação enseja tributação estadual, mas o recebimento dos valores deve ser informado na declaração do IR.


Ainda não foi liberado o programa, nem as novidades para 2018, entretanto é possível se antecipar, orienta
o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.“Sempre recomendamos que as pessoas se antecipem", afirma.

Seguem a lista de outros documentos importantes, conforme Domingos:

Bens e direitos)
Comprovação da venda e venda de bens e direitos ocorridas em 2017;
Dívidas e ônus;
Comprovação da aquisição de dívidas e ônus no ano de 2017;
Rendas variáveis;
Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto(indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);
DARFs de Renda Variável.

Pagamentos e deduções efetuadas)
Recibos de Pagamentos de Plano de Saúde (com CNPJ da empresa emissora);
Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);
Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno);
Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
Recibos de doações efetuadas;
Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT;
Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços;

Dados gerais)
Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
Endereços atualizados;
Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue.

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