GARANTIA-SAFRA: Inscrições para período de inverno foram prorrogadas até 28 de fevereiro
Para participar do programa, o agricultor familiar precisa ter a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ativa, renda familiar mensal de até 1,5 salário mínimo
As inscrições para o Programa Garantia-Safra, safra inverno, ano agrícola 2017/2018, foram prorrogadas até o dia 28 de fevereiro de 2018. Os agricultores familiares interessados devem procurar um dos Serviços Territoriais de Apoio à Agricultura Familiar (Setaf), instalados pela Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR) nos Territórios de Identidade da Bahia, ou os Sindicatos de Trabalhadores Rurais, para fazerem a inscrição.
Segundo a SDR, caso o agricultor tenha aderido ao programa no ano anterior, a inscrição será automática, se a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) estiver dentro da validade. O beneficiário terá que pagar o boleto que será distribuído pela Secretaria de Agricultura do município no mês de março, após homologação pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável (CMDS).
Em caso de perda da lavoura de pelo menos 50%, devido à estiagem ou excesso de chuva, o Garantia-Safra assegura renda mínima de R$ 850,00, divididos em cinco parcelas de R$ 170,00 para agricultores familiares. Para participar do programa, o agricultor familiar precisa ter a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ativa, renda familiar mensal de até 1,5 salário mínimo, ter efetuado sua adesão antes do plantio e a área mínima plantada deve ser de 0,6 hectare e a máxima de 5 hectares, de feijão, milho, mandioca, arroz ou algodão.
As inscrições para o Programa Garantia-Safra, safra inverno, ano agrícola 2017/2018, foram prorrogadas até o dia 28 de fevereiro de 2018. Os agricultores familiares interessados devem procurar um dos Serviços Territoriais de Apoio à Agricultura Familiar (Setaf), instalados pela Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR) nos Territórios de Identidade da Bahia, ou os Sindicatos de Trabalhadores Rurais, para fazerem a inscrição.
Segundo a SDR, caso o agricultor tenha aderido ao programa no ano anterior, a inscrição será automática, se a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) estiver dentro da validade. O beneficiário terá que pagar o boleto que será distribuído pela Secretaria de Agricultura do município no mês de março, após homologação pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável (CMDS).
Em caso de perda da lavoura de pelo menos 50%, devido à estiagem ou excesso de chuva, o Garantia-Safra assegura renda mínima de R$ 850,00, divididos em cinco parcelas de R$ 170,00 para agricultores familiares. Para participar do programa, o agricultor familiar precisa ter a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ativa, renda familiar mensal de até 1,5 salário mínimo, ter efetuado sua adesão antes do plantio e a área mínima plantada deve ser de 0,6 hectare e a máxima de 5 hectares, de feijão, milho, mandioca, arroz ou algodão.
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