BANCOSXPOUPADORES: Acordo homologado exclui Plano Collor I
Conhecido como Confisco das Poupanças, pacote de medidas foi baixado pelo ex-presidente no primeiro dia de mandato
Homologado pelo Supremo Tribunal Federal, o acordo entre bancos e poupadores que vai ressarcir perdas causas por planos econômicos nos anos 80 e 90 excluiu o Collor I. Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), há um entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o valor confiscado foi devidamente corrigido pelo indexador da época, não cabendo compensação.
Adotado no primeiro dia do mandato do ex-presidente Fernando Collor, o plano retirado do acordo bloqueou os saques em contas e na caderneta que excedesse um valor-teto. Em todo o país, o impacto consoliddo do pacote representou uma retenção de 30% do PIB da época.
Também pelo acordo avalizado no Supremo, somente poupadores que ingressaram com ações coletivas e individuais na Justiça pedindo o ressarcimento vão receber. No caso das individuais, poupadores ou herdeiros que acionaram a Justiça dentro do prazo prescricional (20 anos da edição de cada plano). Quem ajuizar reclamação na Justiça agora não terá direito, pois já houve a prescrição.
Firmado depois de duas décadas de ações judiciais, o acordo para compensar perdas na caderneta de poupança tem como objetivo pôr fim aos processos que questionam a mudança nos indexadores promovida pelos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991). Coordenado pela AGU, o acordo foi assinado entre o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo) e a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), com supervisão técnica do Banco Central.
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