CONGRESSO NACIONAL: Renegociação das dívidas estadual tem prioridade para votação

Condições estabelecidas em três leis complementares não foram suficientes para estados refinanciarem seus débitos

Primeiro item da pauta, a Medida Provisória 801/17 tem prioridade para votação na Câmara dos Deputados. A matériae dispensa os estados de uma série de exigências para renegociar suas dívidas com a União com base nas leis complementares 148/14, 156/16 e 159/17. O governo alega que, mesmo com as novas condições previstas em algumas dessas leis, os estados não estão conseguindo refinanciar seus débitos em razão da documentação exigida.

De acordo com a MP 801, nos contratos de renegociação assinados com a União e lastreados pelas três leis, os estados estão dispensados dos seguintes requisitos:
- certidões de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin);
- certidão de regularidade com os tributos federais (exceto contribuições previdenciárias) e com a Dívida Ativa da União;
- cumprimento das regras relativas ao funcionamento dos regimes próprios de previdência;
- comprometimento máximo da receita corrente líquida com despesas referentes a parcerias público-privadas, e
- cumprimento de obrigações determinadas pelas leis 8.727/93 e 9.496/97, e pela MP 2.185/01. Essas normas autorizaram renegociações de dívidas estaduais no governo FHC.

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