TRIBUTOS: Receita redefine regras sobre IOF de empréstimos
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Órgão identificou interpretações equivocadas relativas a prorrogação, renovação, novação, composição e consolidação de operações de crédito
A Receita Federal redefiniu as regras da cobrança do IOF nas operações de renegociação de empréstimos. “O objetivo é evitar contenciosos administrativos ou judiciais causados por interpretação equivocada das regras de cálculo ”, destacou a Receita, em nota.
A edição de hoje (20) do Diário Oficial da União traz a Instrução Normativa nº 1.814 com a atualização do tributo, oficialmente chamado de Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários.
Segundo o órgão, há ações judiciais semelhantes em diversas regiões do país em que os contribuintes alegam que não haveria nova cobrança de IOF sobre os montantes que conformaram a base de cálculo na contratação original.Os processos envolvem prorrogação, renovação, novação, composição e consolidação de operações de crédito.
A Receita diz que o cálculo do IOF sobre operações de crédito é realizado pela aplicação de uma alíquota diária ao montante da operação, com cobrança limitada aos primeiros 365 dias.
“Na apuração do imposto devido deve-se levar em consideração diversos fatores, como o prazo decorrido até cada amortização, atrasos e adiantamentos nos pagamentos ou a prorrogação de contrato, aspectos que podem modificar o valor do imposto a pagar”, informou. (com reportagem da Agência Brasil, adaptado).
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Órgão identificou interpretações equivocadas relativas a prorrogação, renovação, novação, composição e consolidação de operações de crédito
A Receita Federal redefiniu as regras da cobrança do IOF nas operações de renegociação de empréstimos. “O objetivo é evitar contenciosos administrativos ou judiciais causados por interpretação equivocada das regras de cálculo ”, destacou a Receita, em nota.
A edição de hoje (20) do Diário Oficial da União traz a Instrução Normativa nº 1.814 com a atualização do tributo, oficialmente chamado de Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários.
Segundo o órgão, há ações judiciais semelhantes em diversas regiões do país em que os contribuintes alegam que não haveria nova cobrança de IOF sobre os montantes que conformaram a base de cálculo na contratação original.Os processos envolvem prorrogação, renovação, novação, composição e consolidação de operações de crédito.
A Receita diz que o cálculo do IOF sobre operações de crédito é realizado pela aplicação de uma alíquota diária ao montante da operação, com cobrança limitada aos primeiros 365 dias.
“Na apuração do imposto devido deve-se levar em consideração diversos fatores, como o prazo decorrido até cada amortização, atrasos e adiantamentos nos pagamentos ou a prorrogação de contrato, aspectos que podem modificar o valor do imposto a pagar”, informou. (com reportagem da Agência Brasil, adaptado).
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