EMBRAER-BOEING: Justiça rejeita atrelar acordo à manutenção de empregos

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Liminar requerida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) foi negada pleo juíz Bernardo Moré Frigeri, de São José dos Campos

A Justiça do Trabalho em São José dos Campos negou, em caráter liminar, o pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) para que a União condicione a autorização do acordo entre as companhias Embraer e Boeing à garantia da manutenção de empregos no país. A ação civil pública agora segue para julgamento em caráter definitivo.

“Por maior que seja a densidade normativa do conjunto de relevantes princípios e normas invocadas pelo MPT, não é juridicamente viável dele extrair a conclusão de que a União tem a obrigação jurídica de vetar a transferência do controle acionário ou outro negócio qualquer”, argumentou,  em decisão, o juiz  Bernardo Moré Frigeri.

As empresas anunciaram, no início do mês, um acordo pelo qual a Boeing ficará com 80% do setor de aviação comercial da Embraer. A União mantém na empresa brasileira privatizada em 1994 uma ação de tipo especial, conhecida como golden share, detém poder para barrar a operação.

O MPT, na ação, afirma que há o risco de a Boeing, ao assumir o segmento de aviação comercial da Embraer, remeter ao exterior a área de produção da empresa brasileira, ameaçando 26,6 mil postos de trabalho.  (da Abr, adaptado)

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