UBER: TJ derruba lei que impedia aplicativo em Salvador


Prevaleceu o entendimento de que a matéria é de responsabilidade da União, não cabendo legislação por parte dos vereadores

Por decisão da maioria do Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) votou hoje (14), a lei municipal que proibia o funcionamento do Uber em Salvador foi sentenciada como inconstitucional da Lei Municipal que proíbe a utilização do aplicativo Uber em Salvador. Foram 38 votos a favor do exercício da atividade e dois contra. A  ação foi ajuizada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA)

Após pedir vistas em sessão anterior, o desembargador José Olegário Caldas  acompanhou o entendimento da relatora do processo, desembargadora Soraya Moradillo Pinto, no entendimento de que não cabe à prefeitura legislar em cima de matéria de responsabilidade da União sobre temas de transporte e mobilidade urbana.

"Não se pode perder de vista que a constatação de serviços de transporte de passageiros via plataforma digital é um fenômeno mundial e irreversível. Fechar os olhos para tal fato, e simplesmente proibir o seu funcionamento em Salvador sem buscar regulamenta-lo, como devidamente deve ser feito, é perder o bonde da história", conclui o magistrado.

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