UNIÃO: Usuários de imóveis têm novo prazo para oferecer recurso


 
Lei permite recorrer à SPU/MP, até janeiro de 2018, contra qualquer decisão administrativa desfavorável

Usuários de imóveis da União têm nova oportunidade de recorrer contra decisões administrativas, informou o ministério do Planejamento nesta quarta-feira (25). A  Lei 13.465 de julho de 2017 oferece um prazo de 180 dias – a contar da data da publicação da norma, originada da  MP 759 de 2016 – para requerer à Secretaria do Patrimônio da União (SPU/MP) a revisão de decisões desfavoráveis. Assim, os interessados terão até o próximo dia 11 de janeiro de 2018 para fazer o pedido de reanálise da sua demanda.

O requerimento para o novo recurso deverá ser apresentado via internet, no sítio eletrônico da SPU/MP, http://www.patrimoniodetodos.gov.br/, na aba “Requerimentos Diversos”. Os pedidos serão analisados pela equipe da SPU/MP num prazo máximo de um ano, a contar de seu recebimento.

Poderão ser rediscutidas administrativamente todas as demandas junto à Secretaria, inclusive as que estão judicializadas. A legislação estabelece, ainda, no parágrafo único, do artigo 103, nas disposições finais, que a reanálise não impede a obtenção dos direitos previstos pela norma.

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