REFORMA TRABALHISTA: Mudanças nas relações de trabalho entram em vigor no dia 11

Contestada nova definição de trabalho escravo - atualmente suspensa pela Justiça - aumentou a temperatura do debate sobre o tema
Adriano Villela

Sancionada em julho, sob o número 14.567, a reforma trabalhista entra em vigor no dia 14 de novembro. Mesmo depois de virar lei, a proposta ainda é alvo de polêmicas e controvérsias. Pode-se dizer até que os conflitos tendem a aumentar, gerando mais greves, manifestações e litígios no Judiciário. A contestada nova definição de trabalho escravo - atualmente suspensa pela Justiça - aumentou a temperatura do debate sobre o tema.

Pelo lado do governo federal, fala-se na criação de cinco milhões de novos empregos em decorrência da atualização da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Já movimentos ligados aos trabalhadores defendem que as medidas retira direitos. Em nota distribuída nesta segunda-feira, a CUT Bahia ressalta que foram promovidas mais de 100 alterações na CLT.

O gerente da consultora Confirp para a área trabalhista, Daniel Raimundo dos Santos, apontam algumas mudanças com relação à jornada de trabalho. O período em que o empregado fica dentro das instalações da empresa para exercer atividades  não ligadas as suas obrigações como empregado - inclusive às ações por motivos de segurança, higiene (banho, troca de roupa) -deixaram de ser consideradas jornadas à disposição da empresa, portanto não mais serão remunerados.

"A jornada no regime parcial sofreu alteração, passando a ser considerado nessa situação aquele que trabalha até 30 horas na semana – no entanto esse profissional estará impedido de realizar horas extras. Agora, se a jornada semanal não ultrapassar 26 horas, fica aberta a opção para a realização de horas extras", explicou o gerente. Também foi regulamentada a jornada 12x36. Com relação a banco de horas, ficou fixado o prazo de 6 meses para a compensação do período trabalhado a mais.

"Bico"

Primeiro item abordado pelo consultor é um dos pontos criticados pelo presidente da CUT Bahia, Cedro Silva. "O trabalhador fica à disposição da empresa e só vai receber pelas horas que trabalhar, sem ter definidas a renda mensal e a jornada de trabalho. É a oficialização do 'bico' ", afirmou o representante dos trabalhadores.

A CUT Bahia contesta também o fato de trabalhadoras em situações especiais, isto é gestante e lactante (mãe quando amamenta o filho) só deixarão de trabalhar em ambiente insalubre com autorização médica. Cedro Silva discorda ainda da rescisão do cntrato sem acompanhamento sindical.

"Atualmente, cerca de 70% das homologações têm erros e a maioria deles, quem corrige é o sindicato. Com a nova lei, o trabalhador não poderá mais recorrer ao sindicato e terá de assinar um termo que o impede de recorrer à justiça para reclamar qualquer direito". A multa para empregador que mantém empregado não registrado foi reduzida de R$ 3 mil por empregado para R$ 800, prossegue o presidente da CUT-Bahia.

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