PRÉ-SAL: Cassação de liminar confirma 2ª e 3ª rodadas para esta sexta

Organizado pela ANP, leilão do regime de partilha começará em instantes, no Rio de Janeiro, e terá pela primeira vez as petroleiras privadas

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargador Hilton José Gomes de Queiroz, cassou a liminar do juiz Ricardo de Sales, da 3ª Vara Federal Cível do Amazonas, de suspender os leilões de partilha de blocos do pré-sal, marcados para hoje (27), no Rio de Janeiro. A informação é da Advocacia-Geral da União (AGU), que no começo da manhã havia ajuizado um recurso contra a liminar.

As segunda e terceira rodadas de leilão de partilha ocorrem quatro anos depois do primeiro leilão, envolvendo a área de Libra e é o primeiro que não contará com a Petrobras como operadora única. De acordo com a Lei 12.351/2010, a Petrobras deveria ser a única operadora do pré-sal, mas uma lei de 2016 acabou com essa obrigatoriedade. A previsão é de que deverão ser licitados oito blocos para exploração e produção de petróleo e gás natural.

A liminar tinha sido concedida em atendimento a uma solicitação do Sindicato dos Petroleiros do Amazonas, que questionou alterações na lei que determinava que a Petrobras fosse a única operadora do pré-sal, com uma participação de pelo menos 30%.

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