SALVADOR: Publicidade em festas populares deve ser licenciada
Modalidade de licença provisória, válida por 30 dias, é a que mais se enquadra neste tipo de evento
Com início já na primeira semana de dezembro, as festas populares exigem alguns cuidados de seus organizadores. Um deles é o licenciamento da publicidade visual, feita por Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo (Sedur).
Nos casos de eventos, a licença que mais se enquadra no perfil é a publicidade provisória. Com duração máxima de 30 dias, que pode ser exibida em painel, boia flutuante, balão inflável, galhardete, estandarte, cavalete, flâmula, banner e mais uma gama de opções de peças publicitárias.
Valores das taxas e tipos de licenciamento podem ser obtidos no site da secretaria. Mas para ter acesso aos demais serviços inerentes à publicidade é preferível ir á Sede da Sedur, na Avenida Antônio Carlos Magalhães, 3244, Caminho das Árvores, no Edifício Empresarial Thomé de Souza. Outra opção é o atendimento através do telefone (71) 3202-9600.
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