REFIS RURAL: Receita prorroga adesão para 28 de dezembro


Contribuinte que participar do programa terá redução de 100% dos juros, já prevista, terá diminuição de 100% sobre as multas de mora e de ofício

A adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural, conhecido como Refis Rural foi reaberta pela Receita Federal, com prazo agora em  28 de dezembro. Essa é a quarta prorrogação de prazo do Refis Rural. Instituído pela Lei 13.606, de janeiro deste ano.

Conforme as regras do Refis Rural, a adesão  deverá ser feita na unidade de atendimento do domicílio tributário do devedor, sem a obrigatoriedade de agendamento do serviço. O contribuinte que participar do programa terá direito a isenção (abatimento de 100%) dos juros e sobre as multas de mora e de ofício.

A pessoa jurídica poderá utilizar créditos de prejuízos fiscais do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) ou de bases de cálculo negativas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para quitar parte da dívida. Esses abatimentos, no entanto, não se aplicam aos 2,5% da dívida correspondentes à entrada, explica a Receita.


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