CONCESSÕES: Supremo avaliza venda da alagoana Ceal
Após esta decisão, BNDES está livre para fazer o leilão das duas últimas distribuidoras da Eletrobrás com pendência
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a liminar que impedia a realização do leilão da Companhia Energética do Estado de Alagoas (Ceal), que atende consumidores do estado do Alagoas e pertence à Eletrobrás. A liminar foi revogada pelo ministro Ricardo Lewandowski, relator do processo no STF.
Em comunicado enviado ao mercado pela Eletrobrás, a empresa afirma que ainda não há data marcada para a licitação, a cargo do BNDES.
Do pacote de seis distribuidoras habilitadas a serem desestatizadas, quatro já foram vendidas. As outras duas estão agora livres de barreiras jurídicas.No começo da semana, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região derrubou a liminar que impedia a venda da Amazonas Energia.
Na decisão, Lewandowski determinou ainda a realização de perícia econômico-financeira para esclarecer questões que considera essenciais para o julgamento da ação. No pedido, Alagoas pede que a União abata, da dívida pública do estado, o valor que entende ser devido pela omissão do governo federal em privatizar a companhia ao longo dos últimos 20 anos.
“O ponto controvertido consiste em saber se houve descumprimento contratual por parte dos entes federais – e, se sim, qual deles – em decorrência do fracasso na privatização da Ceal. Em caso positivo, é preciso apreciar se há responsabilidade civil a ser apurada”, destacou o ministro na decisão.
Ao revogar a liminar, o ministro acolheu argumentos da Procuradoria-Geral da República (PGR) e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) quanto aos riscos de “aprofundamento dos prejuízos experimentados na operação de desestatização examinada”. (Da Agência Brasil, adaptado)
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