AGU: Liminares permitem desbloqueio de rodovias federais
Ministra entende que o direito de greve é legítimo por lei, mas não dá o direito de interromper tráfego
A Advocacia-Geral da União (AGU) já obteve até a noite desta quinta-feira (24) 17 decisões liminares que proíbem a obstrução de rodovias federais. A ministra da Advocacia-Geral da União (AGU), Grace Mendonça, disse que cerca de 100 advogados públicos estão atuando em todo país, ingressando com 30 pedidos na Justiça.
Segundo a AGU, as liminares foram obtidas nos estados de Sergipe, São Paulo, Paraná, Pará, Minas Gerais, Rio Grande do Norte, Goiás, Santa Catarina, Pernambuco, Paraíba, Rondônia, Distrito Federal e Rio Grande do Sul durante as manifestações de greve de caminhoneiros. Há estados com mais de uma estrada desbloqueada por liminares.
No entendimento da ministra, os caminhoneiros têm garantido o direito constitucional de livre manifestação, mas não podem interromper o tráfego nas rodovias. "A liberdade de manifestação e de expressão não pode inviabilizar o direito da toda população brasileira de acesso a outros direitos fundamentais. A liberdade de locomoção, a liberdade de ir e vir também merece ser respeitada", disse a ministra.
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No entendimento da ministra, os caminhoneiros têm garantido o direito constitucional de livre manifestação, mas não podem interromper o tráfego nas rodovias. "A liberdade de manifestação e de expressão não pode inviabilizar o direito da toda população brasileira de acesso a outros direitos fundamentais. A liberdade de locomoção, a liberdade de ir e vir também merece ser respeitada", disse a ministra.
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