RECEITA: Publicada regulamentação de tributação de remessas ao exterior
Lei tributária aplicava alíquota de 15% sobre o ganho de capital independente de seu valor, agora o haverá cobrança em três percentuais, a depender do valor auferido
As alíquotas incidentes sobre remessas para o exterior serão alteradas, segundo Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1732/2017, publicada nesta sexta-feira (29) no Diário Oficial da União.De acordo a Receita Federal, a nova instrução foi ajustada para refletir a alteração ocorrida na tributação do ganho de capital de empresas.
No ano passado, o governo anunciou novas alíquotas de Imposto de Renda (IR) sobre ganhos na venda de bens e direitos.
Até então, a lei tributária aplicava alíquota de 15% sobre o ganho de capital independente de seu valor. Essa regra foi alterada, passando para outras três alíquotas de acordo com o ganho, variando de 15% a 20%.
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