JUSTIÇA: PGR entra com ação contra reforma trabalhista
Ação questiona dispositivos que dão ao perdedor da ação o ônus de pagar as custas, mesmo que este prove não ter condições para arcar com este pagamento
Uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a reforma trabalhista foi protocolada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. No primeiro processo no STF sobre o tema, protocolado na noite de sexta-feira (25) e cujo conteúdo foi disponibilizado nesta segunda, Janot questiona os artigos 790-B, 791-A e 844 da CLT, que normatizam alguns pontos do processo trabalhista.
Os artigos questionados preveem situações em que fica a cargo do sucumbente – aquele que perde uma ação trabalhista – o dever de arcar com os custos do processo e honorários advocatícios, mesmo que a parte derrotada comprove não ter condições de pagar, sendo beneficiária da Justiça gratuita.A lei publicada em julho modifica mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Para o procurador geral, os dispositivos alvo da ADI “apresentam inconstitucionalidade material, por impor restrições inconstitucionais à garantia de gratuidade judiciária aos que comprovem insuficiência de recursos, na Justiça do Trabalho”. Janot pede que seja concedida uma decisão liminar para suspender de imediato estes trechos da reforma trabalhista.
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