AERONAUTAS: lei altera o exercício da profissão de tripulante de aeronave
Novas regras irão impactar quase 37 mil profissionais que atuam dentro dos aviões; normas entram em vigor no próximo dia 27 de novembro
Piloto, comissário de voo e mecânico - denominados aeronautas - terão novas regras jurídicas a seguir. Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei 13.475/2017, que entra em vigor no dia 27 de novembro.A nova lei vai impactar quase 37 mil profissionais da área, conforme dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) 2015.
Aeronautas são os funcionários que atuam nas aeronaves. Membros das categorias que operam as atividades nos aeroportos são classificadas de aeroviários. A lei modifica contratos de trabalhos, escalas de serviço e folga, acomodações para descanso a bordo de aeronaves, remuneração, alimentação, assistência médica, férias e limites tanto para voos e pousos quanto para a jornada de trabalho.
Uma das inovações trata da criação de gerenciamento de risco de fadiga. Reduz em cinco horas a escala mensal de trabalho para aviões a jato (de 85 para 80) e turboélice (de 90 para 85). Já as escalas de aviões convencionais (100 horas) e helicópteros (90 horas) foram mantidas. "Com isso, pilotos e comissários poderão trabalhar em melhores condições e, consequentemente, garantir voos mais seguros para todos", explica o presidente do Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA), Rodrigo Spader.