SAÚDE: Empresário individual terá que cumprir exigências para plano coletivo

medida visa coibir abusos relacionados a esse tipo de contratação, como a constituição de empresa exclusivamente para esse fim

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regulamentou a contratação de plano de saúde coletivo por empresários individuais. Segundo a ANS, a medida visa coibir abusos relacionados a esse tipo de contratação, como a constituição de empresa exclusivamente para esse fim.

Resolução normativa da agência estabelece o empresário deverá comprovar sua condição, apresentando documentos que confirmem a inscrição nos órgãos competentes por no mínimo seis meses e sua regularidade cadastral na Receita Federal. Para manter o contrato, o empresário individual deverá conservar a sua inscrição nos órgãos competentes e a regularidade do seu cadastro na Receita Federal.

Se for constatada a ilegitimidade, a operadora do plano de saúde poderá rescindir o contrato, desde que faça a notificação com 60 dias de antecedência. A comprovação anual da condição de empresário individual e dos requisitos de elegibilidade dos beneficiários a ele vinculados também deverá ser exigida nos contratos celebrados antes da vigência dessa resolução.


Confira nossa Fanpage
https://m.facebook.com/ariagcomunicacao/
Twitter: @aricomunicacao

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

CAIXA: Feirão é aberto com 25 expositores

MPES: Banco do Nordeste financiou R$ 563 milhões em 2018

INFLAÇÃO: IPC-S acumula alta de 4,32% em 2018