EXPORTAÇÕES: Portal unificará ações de operações sujeitas a anuência prévia

Exportadores de todo o país têm até o dia 2 de julho de 2018 para migrar completamente suas operações para o Novo Processo de Exportações

A partir da quinta-feira (28), as operações de exportação sujeitas a aprovação prévia dos órgãos e entidades federais devem ser feitas pelo Portal Único de Comércio Exterior. De acordo com o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, o exportador terá acesso aos formulários de pedidos de documentos referentes aos tratamentos administrativos de competência de cada órgão e deverá fazer a vinculação dos documentos à Declaração Única de Exportação (DU-E), quando necessário.

O tratamento administrativo do novo processo de exportações será feito através do módulo Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos de Exportação (LPCO), integrado aos demais módulos do Portal Único.Os exportadores de todo o país têm até o dia 2 de julho de 2018 para migrar completamente suas operações para o Novo Processo de Exportações do Portal Único de Comércio Exterior.

A decisão, tomada pela Comissão Gestora do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) no mês passado, tem o objetivo de facilitar o comércio e a previsibilidade e reflete ainda a necessidade de dar mais racionalidade aos gastos públicos. Mais uma inovação disponível por meio do LPCO, é o formulário eletrônico específico para financiamento às exportações, que substitui o Registro de Operações de Crédito (RC).

O documento, que varia conforme a modalidade do financiamento, é obrigatório para as operações de exportação processadas por meio da DU-E e financiadas com recursos do Programa de Financiamento às Exportações (Proex) ou com outros créditos públicos.

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