E-COMMERCE: Lei com novas regras para compra pela internet entra em vigor


Sancionada na semana passada, 13.543/17 detalha dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e torna mais rígidas normas sobre divulgação do preço

Já está em vigor a Lei 13.543/17, que traz novas exigências para a divulgação de dados sobre produtos em sites de comércio eletrônico,. Pela norma, sancionada na semana passada pelo presidente Michel Temer, o preço dos produtos postos à venda nos sites têm de ser colocados à vista, de maneira ostensiva, junto à imagem dos artigos ou descrição dos serviços.

Entre as obrigações gerais de empresas estão a cobrança de valor menor, se houver anúncio de dois preços diferentes, e a necessidade de informar de maneira clara ao consumidor eventuais descontos.  “Hoje em dia temos dificuldades de conseguir essas informações porque há produtos em sites ou plataformas sem preço. Isso já era vedado pelo Código de Defesa do Consumidor”, afirmou a diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do ministério, Ana Carolina Caram.

A lei é um detalhamento do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990) e modifica também a 10.962, de 2004, que disciplina as formas de afixação de preço de comerciantes e prestadores de serviços. Para a supervisora do Procon de São Paulo, Patrícia Alvares Dias, a 13.543/17 é positiva. “Os consumidores estão tendo dificuldade, porque, em sites de comércio eletrônico, em geral, há as características do produto, mas dados sobre o preço não são apresentados com tanto destaque.”

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