TRIBUTOS ESTADUAIS: Prazo para pagamento da taxa de incêndio na segunda (31)
Valor deve ser pago por pessoas jurídicas proprietárias ou locatárias de imóveis utilizados para atividades empresariais
Vence na próxima segunda-feira (31) o prazo para pagamento da taxa para serviços de extinção de incêndio relativa ao exercício de 2017, que tem como finalidade o aparelhamento e a modernização do Corpo de Bombeiros. O pagamento é obrigatório para pessoas jurídicas proprietárias ou locatárias de imóveis utilizados para atividades empresariais.
A taxa de incêndio é cobrada apenas em municípios que sediem unidades do Corpo de Bombeiros, ou que estejam a uma distância máxima de 35 quilômetros destas.
O pagamento pode ser feito em qualquer agência bancária ou caixa eletrônico, utilizando-se o DAE (Documento de Arrecadação Estadual) emitido pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba), no site www.sefaz.ba.gov.br.
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