MAIS IMPOSTOS: Juiz contesta uso do decreto e início imediato para suspender reajustes
Medida da Justiça Federal de Brasília vale para todo o país e anula ato no qual União esperava arrecadar R$ 10,4 bilhões
A Justiça Federal no Distrito Federal suspendeu o reajuste das alíquotas do PIS e do Cofins sobre a gasolina, o diesel e o etanol, anunciado pelo governo na última quinta-feira (20). O juiz Renato Borelli, da 20ª Vara , entendeu que o reajuste é inconstitucional, por ter sido feito por decreto, e não por projeto de lei.
"É óbvio que o Estado precisa de receitas para desenvolver as atividades relacionadas o bem comum da coletividade. Porém, para desempenhar tal atividade, o Estado deve respeitar e ficar atento aos preceitos relacionados aos direitos fundamentais inseridos no texto constitucional", escreveu o juiz.
Na decisão datada desta terça-feira (25) e motivada por uma ação popular, o magistrado argumenta que, conforme a Constituição, ainda que aprovado em lei, o aumento nos encargos só poderia passar a vigorar após 90 dias, e não de imediato, como determinado pelo decreto publicado pelo governo federal.
A previsão do governo é arrecadar mais R$ 10,4 bilhões com o aumento do PIS/Cofins sobre os combustíveis, de modo a conseguir cumprir a meta fiscal de déficit primário de R$ 139 bilhões para este ano. A Advocacia-Geral da União informou que, tão logo seja notificada, vai recorrer da decisão. Somente após essa notificação o reajuste deixar de vigorar.
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