CONGRESSO: MP que restitui valores indevidos pagos a servidores falecidos integra pauta


Governo terá que provar óbito do beneficiário. Se conseguir, recurso será devolvido entre 45 a 90 dias

Na volta do recesso, a partir desta terça-feira (1), o Congresso vai avaliar  a Medida Provisória  788/2017, que regulamenta a restituição dos valores creditados indevidamente pelo governo a pessoas falecidas (servidores e pensionistas). Editada na última terça-feira (25), a MP faz parte do esforço do governo Temer para reequilibrar as contas públicas.

Pelo texto, o governo informará à instituição financeira o valor exato a ser estornado. Ao receber o requerimento de restituição, caberá ao banco bloquear os valores de imediato e, depois de 45 dias, fazer a devolução ao governo. Caso o governo tenha que comprovar o óbito do beneficiado, a devolução poderá ocorrer em 90 dias.

Nos casos em que não houver em conta saldo suficiente para o estorno, inclusive em investimentos de aplicação ou resgate automático, a instituição financeira restituirá o valor disponível e comunicará a insuficiência de saldo ao ente público. Se a instituição financeira constatar erro no requerimento de restituição, por meio do comparecimento do beneficiário ou de prova de vida, ela deverá desbloquear os valores e comunicar ao governo.

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