SERVIÇO PÚBLICO: Decreto desobriga apresentação de cópia autenticada e firma reconhecida


Benefício antes era assegurado apenas a pessoa física. Servidor vai ser encarregado da autenticidade

Decreto assinado publicado no Diário Oficial da União da terça-feira (18) garante a pessoas jurídicas atendimento simplificado em serviços públicos. Foram dispensados o reconhecimento de firma e a autenticação de cópia de documentos expedidos no País por órgãos públicos federais.

A desobrigação já era praticada por pessoas físicas. Os órgãos devem ainda divulgar a Carta de Serviços ao Usuário, com informações precisas sobre cada um das atividades prestados e publicar no Portal de Serviços do governo.

Pelo medida, o próprio servidor público vai conferir a cópia do documento com o original. Já a cópia autenticada dispensa a conferência do original. Também haverá atuação integrada do poder público na expedição de atestados, certidões e documentos, e a criação do formulário Simplifique!, para apresentação de propostas para redução de burocracia.

Confira nossa Fanpage
https://m.facebook.com/ariagcomunicacao/
Twitter: @aricomunicacao

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

ESTADO: Empresários italianos conhecem oportunidades de negócios no Nordeste

CASE: Baianas criam aplicativo que ajuda na organização de eventos

CÂMBIO: BC usa reservas para conter dólar