SERVIÇO PÚBLICO: Decreto desobriga apresentação de cópia autenticada e firma reconhecida
Benefício antes era assegurado apenas a pessoa física. Servidor vai ser encarregado da autenticidade
Decreto assinado publicado no Diário Oficial da União da terça-feira (18) garante a pessoas jurídicas atendimento simplificado em serviços públicos. Foram dispensados o reconhecimento de firma e a autenticação de cópia de documentos expedidos no País por órgãos públicos federais.
A desobrigação já era praticada por pessoas físicas. Os órgãos devem ainda divulgar a Carta de Serviços ao Usuário, com informações precisas sobre cada um das atividades prestados e publicar no Portal de Serviços do governo.
Pelo medida, o próprio servidor público vai conferir a cópia do documento com o original. Já a cópia autenticada dispensa a conferência do original. Também haverá atuação integrada do poder público na expedição de atestados, certidões e documentos, e a criação do formulário Simplifique!, para apresentação de propostas para redução de burocracia.
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