REFORMA TRABALHISTA: Como fica o home office após as mudanças
Ausente da CLT, modalidade foi que exclui limites com jornada de trabalho teve regulamentação na reforma aprovada no primeiro semestre
Datada da década de 40, a Consolidação das Leis Trabalhistas não previa o home office, o trabalho em casa ou fora das instalações do empregador. A modalidade foi incluída na lei pela reforma trabalhista, aprovada no primeiro semestre deste ano. Uma das características, segundo Richard Domingos, da diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, explica que uma das características é a retirada da necessidade de controle da jornada, extinguido os limites de oito horas diárias, 44 semanais e 220 mensais.
Ainda segundo o consultor, a alteração de regime de presencial para home office é possível desde que haja mutuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual. "Poderá ser realizado alteração do regime de home office presencial por determinação do empregador, porém deverá ser o empregado comunicado com prévio aviso de 15 dias e aditamento do contrato de trabalho", explicou Domingos.
O consultor acrescenta que a responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento de equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada, bem como reembolso de despesas arcadas pelo empregado serão previstas em contrato escrito.
“O home office já era praticado em todo o Brasil, já existindo uma resolução sobre este tipo de atividade. Entretanto, houve então um avanço na legislação. Contudo existe uma grande preocupação com a proteção do trabalhador que não se encontra de forma direta sob a supervisão do empregador”, avalia Domingos, destacando que o empregador deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes.
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