PORTOS: TCU limita decreto sobre prorrogação de contratos

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Segundo o relator, ministro Bruno Dantas, haverá uma única extensão e com prazo igual ao contrato original

 O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu limitar a prorrogação dos contratos de terminais portuários firmados entre 1993 e 2017 ao mesmo prazo atual dos arrendamentos. A informação é do ministro do TCU Bruno Dantas, relator da análise do tribunal sobre o decreto dos portos, assinado pelo presidente Michel Temer no ano passado.

“Aprovamos somente uma única prorrogação, respeitando o prazo original”, disse Dantas, nesta terça-feira.O texto original do decreto previa prorrogações até o limite de 70 anos. “Há contratos que têm prazo de 10 anos. Uma interpretação literal poderia levar a 6 prorrogações de 10 anos”, disse o ministro.

O prazo máximo de 70 anos, porém, poderá valer para contratos assinados a partir de agora. Mas o TCU enviará uma representação à Procuradoria-Geral da República (PGR) para que ela examine se há alguma inconstitucionalidade nesse prazo. Uma eventual decisão final sobre isso caberia ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O decreto, que amplia prazos para contratos de concessão e arrendamentos e flexibiliza regras para estimular investimentos, avaliados na época em até 25 bilhões de reais, acabou se tornando alvo de investigações que envolvem Temer em suposto favorecimento da empresa Rodrimar, que tem operações no porto de Santos. O governo nega as acusações. (A reportagem é da Reuters Brasil, adaptada).



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