PLANOS DE SAÚDE: TRF3 reverte decisão que limitou reajuste 5,72%
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Na decisão, desembargador afirmou que conceito de reajustes excessivos que embasou liminar é "bastante abstrato"
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) anulou uma decisão da Justiça Federal em São Paulo que havia imposto um teto de 5,72% para o reajuste de planos de saúde individuais neste ano. A decisão foi despachada pelo desembargador Nelton Agnaldo Moraes dos Santos.
Em decisão liminar (provisória) do último dia 12, o juiz federal José Henrique Prescendo, da 22ª Vara Cível de São Paulo, acatou ação civil pública pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Para o magistrado, seria “excessivo” autorizar um reajuste maior do que a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo (IPCA) relativo à saúde e aos cuidados pessoais.
Ao reverter a decisão, atendendo a recurso da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o desembargador Moraes dos Santos afirmou ser “bastante abstrato o conceito de ‘reajustes excessivos’”, pois a dinâmica de preços dos planos de saúde é complexa e não se vincula às variações inflacionárias.
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Na decisão, desembargador afirmou que conceito de reajustes excessivos que embasou liminar é "bastante abstrato"
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) anulou uma decisão da Justiça Federal em São Paulo que havia imposto um teto de 5,72% para o reajuste de planos de saúde individuais neste ano. A decisão foi despachada pelo desembargador Nelton Agnaldo Moraes dos Santos.
Em decisão liminar (provisória) do último dia 12, o juiz federal José Henrique Prescendo, da 22ª Vara Cível de São Paulo, acatou ação civil pública pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Para o magistrado, seria “excessivo” autorizar um reajuste maior do que a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo (IPCA) relativo à saúde e aos cuidados pessoais.
Ao reverter a decisão, atendendo a recurso da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o desembargador Moraes dos Santos afirmou ser “bastante abstrato o conceito de ‘reajustes excessivos’”, pois a dinâmica de preços dos planos de saúde é complexa e não se vincula às variações inflacionárias.
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