STF: Estatal só pode ser vendida com aval do legislativo

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Para ministro relator, Ricardo Lewandowski, a venda de ações depende de autorização prévia sempre que envolver o controle acionário


O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar requerida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5624 que veda a venda de controle acionário das estatais sem o aval do Congresso Nacional. A ADI foi ajuizada pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenaee) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/CUT).

Para tanto, Lewandowski deu nova interpretação da Lei das Estatais (Lei 13.303/2016) que torna dispensável a realização de licitação por estas empresas em venda de ações, de títulos de crédito e de dívida e de bens que produzam ou comercializem.

Segundo o ministro, a dispensa de licitação só pode ser aplicada à venda de ações que não importem a perda de controle acionário de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas.

Ex-presidente da Suprema Corte, Lewandowiski  sustenta que “há farta jurisprudência” do STF “no sentido da imprescindibilidade da autorização legislativa para transferência de poder de controle de sociedades de economia mista”.

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