PRÉ-SAL: Publicadas novas regras para comercialização pela PPSA


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De acordo com o MME, a expectativa é que, com a regulamentação das operações da PPSA, a União arrecade cerca de R$ 1 bilhão até o final do ano

O Ministério de Minas e Energia  publicou nesta terça-feira a portaria com novas regras para comercialização de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos obtidos a partir do pré-sal, pela empresa Pré-Sal Petróleo (PPSA). Publicada no Diário Oficial da União, a nova norma apresenta as diretrizes para a comercialização dos volumes de petróleo, gás natural e dos demais hidrocarbonetos fluidos destinados à União.

De acordo com o MME, a expectativa é que, com a regulamentação das operações da PPSA, a União arrecade cerca de R$ 1 bilhão até o final do ano, a partir das receitas de petróleo e gás comercializados.  Criada em 2010, a empresa é responsável pela gestão dos contratos de partilha, como representante da União.

Entre as diretrizes apresentadas pela portaria estão a de que a empresa tem de atender aos objetivos da política energética brasileira, e a de que a comercialização dos produtos será feita “preferencialmente por leilão”.

No âmbito das diretrizes da PPSA, está a de minimizar os riscos da União durante a comercialização; e a adoção de regras sobre solução de controvérsias que incluam conciliação, mediação e arbitragem. Os preços a serem utilizados pela empresa serão os de referência fixados pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).

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