SIMPLES NACIONAL: Câmara discute MPEs excluídas em janeiro
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Projeto de Lei 500/18 entrou na pauta devido a falta de quorum para votação de matérias polêmicas, como a que trata da cessão onerosa
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 500/18 , que permite a readmissão das empresas excluídas do Simples Nacional em janeiro de 2018, entrou na pauta da Câmara dos Deputados. A proposta é do deputado paranaense Jorginho Mello, em razão da falta de acordo para se votar matérias mais complexas, como o Projeto de Lei 8939/17, que permite à Petrobras negociar até 70% de seu direito de exploração em áreas de cessão onerosa no pré-sal.
Semana passada, os deputados tentaram votar a matéria mas não houve quórum suficiente para validar a votação. São necessários 257 votos favoráveis para aprovar um projeto de lei complementar.
Segundo o texto, para retornarem ao Simples Nacional os interessados deverão aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pert-SN) instituído pela Lei Complementar 162/18.
O prazo para requerer a volta é de 30 dias a partir da adesão ao parcelamento, contanto que a empresa ainda se enquadre nos requisitos do Simples Nacional.
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Projeto de Lei 500/18 entrou na pauta devido a falta de quorum para votação de matérias polêmicas, como a que trata da cessão onerosa
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 500/18 , que permite a readmissão das empresas excluídas do Simples Nacional em janeiro de 2018, entrou na pauta da Câmara dos Deputados. A proposta é do deputado paranaense Jorginho Mello, em razão da falta de acordo para se votar matérias mais complexas, como o Projeto de Lei 8939/17, que permite à Petrobras negociar até 70% de seu direito de exploração em áreas de cessão onerosa no pré-sal.
Semana passada, os deputados tentaram votar a matéria mas não houve quórum suficiente para validar a votação. São necessários 257 votos favoráveis para aprovar um projeto de lei complementar.
Segundo o texto, para retornarem ao Simples Nacional os interessados deverão aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pert-SN) instituído pela Lei Complementar 162/18.
O prazo para requerer a volta é de 30 dias a partir da adesão ao parcelamento, contanto que a empresa ainda se enquadre nos requisitos do Simples Nacional.
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