MPES: Menos de 30% das empresas já aderiram ao Refis

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Dos 556 mil pequenos negócios notificados, 148 mil confirmaram participação na renegociação de tributos. Prazo vai até 9 de julho

Das 556 mil empresas notificadas com débitos na Receita Federal, 148 mil  aderiram ao Refis das MPE. O prazo para se habilitar no programa termina em 9 de julho. O Programa Especial de Regularização Tributária da Micro e Empresas de Pequeno Porte Optantes do Simples Nacional (Pert/SN) abrange débitos até  29 de dezembro de 2017.

 Até esta quinta-feira (21), 133.207 empresas de micro e pequeno porte haviam solicitado adesão junto à Receita Federal. Outros 15.149 Microempreendedores Individuais também procuraram quitar seus débitos fiscais, totalizando 148.356 pequenos negócios.

 Conforme as regras do Comitê Gestor do Simples Nacional, o devedor terá um prazo de até 15 anos (180 meses) para a liquidação dos valores cobrados. A parcela mínima será de R$ 50, para o Microempreendedor Individual (MEI), e R$ 300, para os demais negócios de pequeno porte inscritos no regime simplificado.

Descontos

Chamado de Refis das MPES, o Pert/SN foi aprovado pelo Congresso Nacional no ano passado, mas foi vetado pela Presidência da República. Em abril deste ano - curiosamente com o aval do próprio presidente - a Câmara dos Deputados e o Senado Federal derrubaram o veto.

“Foi um longo processo de sensibilização e defesa desse novo Refis no Legislativo e no Executivo até conquistarmos esta vitória. Agora, é fundamental que os empresários entrem em contato com a Receita, buscando se regularizar e ganhar fôlego para continuar inovando e gerando emprego”, destaca Heloisa Menezes, diretora técnica e presidente em exercício do Sebrae.

No momento da adesão, a micro ou pequena empresa deverá quitar 5% da sua dívida, sem redução de juros e multas, divididos em cinco parcelas mensais. Os outros 95% poderão ser pagos em 175 meses. Para buscar o parcelamento, o contribuinte poderá acessar os portais do Simples Nacional (SN) ou o e-Cac da Receita Federal. O Pert-MEI será semelhante em todas as funcionalidades, devendo ser acessado pelo “Simei”.



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