IMIGRANTES: Refugiados terão carteira de trabalho
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Portaria disciplina emissão do documento, que pode ter validade de até nove anos
O Ministério do Trabalho publicou portaria que trata dos procedimentos para a emissão de carteira de trabalho para imigrantes. Refugiados, como a população venezuelana que se concentra no estado de Roraima, deve ser entregue no prazo máximo de 15 dias úteis, contados a partir da data em que foi registrado o protocolo de atendimento.
O texto foi publicado na edição de quinta-feira (20) do Diário Oficial da União. Para o documento ser expedido é necessária a apresentação da Carteira de Registro Nacional Migratório.
A carteira tem prazo de duração que varia de um a nove anos de acordo com a condição em que o imigrante se encontra no Brasil. A maior duração destina-se àquele com autorização de residência na condição de refugiado, apátrida e ou asilado político.
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