REFORMA TRABALHISTA: Relator promete salvaguardas a terceirizados
Em parecer apresentado nesta quarta (12), relator da Reforma Trabalhista apresentou duas mudanças na Lei 13.429/17
Em vigor a partir deste ano, a Lei de Terceirização (13.429/17) pode ser modificada na reforma trabalhista. O parecer da Câmara dos Deputados para o projeto apresentado pelo governo Michel Temer foi apresentado nesta quarta-feira (12), pelo relator Rogério Marinho (PSDB-RN). “Verificamos que determinadas matérias que dela [terceirização] deveriam constar não ficaram bem definidas. Desse modo, estamos apresentando algumas alterações pontuais para complementá-la.”, disse o parlamentar.
A primeira estabelece uma quarentena de 18 meses entre a demissão de um trabalhador e sua recontratação, pela mesma empresa, como terceirizado. A segunda medida garante ao terceirizado que trabalha nas dependências da empresa contratante o mesmo atendimento médico e ambulatorial destinado aos demais empregados.
A Lei de Terceirização foi sancionada pelo presidente Michel Temer após críticas de parlamentares da oposição, para qual a medida põe em risco o cumprimento da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). A norma permite às empresas terceirizar a chamada atividade-fim, aquela para a qual a empresa foi criada. A legislação prevê que a contratação terceirizada ocorra sem restrições, inclusive na administração pública. Este ponto não é tratado no âmbito da reforma trabalhista.
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Em vigor a partir deste ano, a Lei de Terceirização (13.429/17) pode ser modificada na reforma trabalhista. O parecer da Câmara dos Deputados para o projeto apresentado pelo governo Michel Temer foi apresentado nesta quarta-feira (12), pelo relator Rogério Marinho (PSDB-RN). “Verificamos que determinadas matérias que dela [terceirização] deveriam constar não ficaram bem definidas. Desse modo, estamos apresentando algumas alterações pontuais para complementá-la.”, disse o parlamentar.
A primeira estabelece uma quarentena de 18 meses entre a demissão de um trabalhador e sua recontratação, pela mesma empresa, como terceirizado. A segunda medida garante ao terceirizado que trabalha nas dependências da empresa contratante o mesmo atendimento médico e ambulatorial destinado aos demais empregados.
A Lei de Terceirização foi sancionada pelo presidente Michel Temer após críticas de parlamentares da oposição, para qual a medida põe em risco o cumprimento da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). A norma permite às empresas terceirizar a chamada atividade-fim, aquela para a qual a empresa foi criada. A legislação prevê que a contratação terceirizada ocorra sem restrições, inclusive na administração pública. Este ponto não é tratado no âmbito da reforma trabalhista.
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