LEGISLAÇÃO: Credor precisa reforça atenção em recuperação judicial ou extrajudicial


 Em ambas as situações, é preciso se certificar de que haverá um respaldo legal na negociação da dívida e que a empresa devedora está agindo de maneira correta, afirma advogado


 Algumas empresas recorrem à Recuperação Extrajudicial para negociar suas dívidas com credores e detentores de seus títulos. Mas por que elas não optam pela Recuperação Judicial? As medidas possuem diferenças e são usadas em casos específicos. “Em ambas as situações, os credores precisam se certificar de que haverá um respaldo legal na negociação da dívida e que a empresa devedora está agindo de maneira correta, sem a intenção de apenas evitar juros e arrolar dívidas em longo prazo”, explica o advogado Fernando Tardioli.

A Recuperação Judicial, conforme explica  Tardioli, é uma medida para evitar a falência da empresa, solicitada à Justiça quando não há condições reais de quitar suas dívidas. Quando entra em Recuperação Judicial, a empresa suspende momentaneamente os pagamentos, renegociando as dívidas com cada credor . É regida pela Lei de Falências e Recuperação de Empresas, de 2005 e, após ser solicitada à Justiça, precisa ser aceita pelos credores.

“A empresa que entra em Recuperação Judicial não fica nela para sempre. Ela tem um tempo certo para cumprir os acordos e continua operando, de maneira a manter os empregos, conseguir quitar suas dívidas e voltar a crescer”. A empresa faz um plano de recuperação detalhado, no qual mostra sua capacidade de produzir para crescer.

MUITOS CREDORES
Quando a empresa tem muitos credores – algumas chegam a ter milhares – fica praticamente impossível de aprovar o plano de Recuperação Judicial. Na Extrajudicial, o devedor e o credor fazem um acordo privado, que pode ser individual ou coletivo (para um grupo de credores), mas, fora da esfera judicial. Para isso, é preciso que não haja qualquer impedimento legal, o que não torna o processo tão simplificado quanto parece. Também é necessário determinar os procedimentos adotados, como ela será quitada, as seguranças que o credor terá se, de repente, o devedor deixar de pagar as parcelas.

O advogado vai além: segundo ele, a lei que rege a Recuperação Extrajudicial (11.101/2005) prejudica o credor quando determina que a minoria que não concorda com a proposta do devedor fica submetida à Recuperação Extrajudicial obrigatoriamente (o que é chamado de submissão da minoria). “E não é só isso: na Recuperação Judicial, há uma série de obrigações que o devedor tem com seus credores, totalmente eliminada na Recuperação Extrajudicial”.

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