AGRICULTURA: Produtores do oeste contestam decisão judicial
Famílias atingidas por reintegração de posse alegam que não foram citados no processo e sequer tiveram prazo para retirar pertences
Os agricultores e familiares de Formosa do Rio Preto, no Oeste, realizam desde a terça-feira (11) protesto contra a decisão judicial que os retirou de uma área de 340 mil hectares. Concentrados na região de Coaceral, na BA 225, eles sustentam compraram as terras de boa fé, com registros públicos no Cartório de Registro de Imóveis de Formosa de Rio Preto.
"Os agricultores não são réus na ação em cuja ordem de reintegração foi deferida. Não há processo sem que todas as partes constem dos autos e não há como uma decisão atingir aqueles que não são parte. Há um ferimento evidente e escandaloso do devido processo legal e do direito a ampla defesa, previstos no artigo 5 da Constituição Federal”, critica o advogado Leonardo Lamachia, que vem defendendo os produtores rurais e suas terras.
A liminar foi concedida pelo juiz daquela Comarca, Sérgio Humberto de Quadros Sampaio. “Não fomos anteriormente acionados e não há prazo para o cumprimento da reintegração de posse. Embora a decisão deva ser cumprida, deveríamos ter prazo para colher nossas lavouras e retirar o que nos pertence”, argumenta o presidente da Associação dos Produtores da Chapada das Mangabeiras (Aprochama), Edson Fernando Zago.
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Os agricultores e familiares de Formosa do Rio Preto, no Oeste, realizam desde a terça-feira (11) protesto contra a decisão judicial que os retirou de uma área de 340 mil hectares. Concentrados na região de Coaceral, na BA 225, eles sustentam compraram as terras de boa fé, com registros públicos no Cartório de Registro de Imóveis de Formosa de Rio Preto.
"Os agricultores não são réus na ação em cuja ordem de reintegração foi deferida. Não há processo sem que todas as partes constem dos autos e não há como uma decisão atingir aqueles que não são parte. Há um ferimento evidente e escandaloso do devido processo legal e do direito a ampla defesa, previstos no artigo 5 da Constituição Federal”, critica o advogado Leonardo Lamachia, que vem defendendo os produtores rurais e suas terras.
A liminar foi concedida pelo juiz daquela Comarca, Sérgio Humberto de Quadros Sampaio. “Não fomos anteriormente acionados e não há prazo para o cumprimento da reintegração de posse. Embora a decisão deva ser cumprida, deveríamos ter prazo para colher nossas lavouras e retirar o que nos pertence”, argumenta o presidente da Associação dos Produtores da Chapada das Mangabeiras (Aprochama), Edson Fernando Zago.
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