PRÉ-SAL: MP que permite venda direta será votada na quarta (2)

No projeto de lei , para os futuros leilões, a União poderá optar por receber o valor em dinheiro equivalente à quantidade em óleo que lhe cabe

A medida provisória que muda regras para a venda do petróleo da União obtido nos contratos de partilha é o destaque da pauta do Plenário da Câmara dos Deputados na quarta-feira (2). A MP 811/17 permite à Pré-Sal Petróleo S/A (PPSA) realizar diretamente a comercialização da parte de óleo devida à União na exploração de campos da bacia do pré-sal com base no regime de partilha, vigente desde 2010.

Antes da medida, a lei de criação da PPSA (12.304/10) permitia apenas a contratação de agentes de comercialização para vender o petróleo da União.A novidade no projeto de lei de conversão do senador Fernando Bezerra Coelho (PMDB-PE) é que, para os futuros leilões, a União poderá optar por receber o valor em dinheiro equivalente à quantidade em óleo que lhe cabe. No caso dos contratos em andamento, o Ministério de Minas e Energia poderá propor um aditivo com a mudança.

Deputados também podem analisar na primeira semana de maio outras seis medidas provisórias e o projeto que torna obrigatória a inclusão de consumidores no cadastro positivo. Congresso Nacional (Câmara e Senado) também se reúne na quarta-feira (2), para votar créditos orçamentários e criação de cargos


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