CONTRIBUIÇÃO SINDICAL: Corregedor-geral do TST suspende liminar

Decisão tem caráter local, em Porto Alegre, mas pode influenciar medidas semelhantes em todo o país

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, suspendeu uma liminar da Justiça de Porto Alegre que determinou o desconto de contribuição sindical dos empregados de uma loja de departamento. A cobrança obrigatória passou a ser facultativa após a sanção da 13.467/2017 (Reforma Trabalhista).

A decisão tem validade somente para o caso concreto, mas poderá servir de precedente para anular liminares que também autorizaram a cobrança obrigatória em todo o país.

O ministro entendeu que liminar da primeira instância antecipou o exame do mérito de outra ação sobre a mesma questão e que também tramita na Justiça Trabalhista da capital gaúcha, na qual é discutida a constitucionalidade do fim da obrigatoriedade.

"Nesse contexto, extrai-se que a referida decisão - frise-se, de natureza eminentemente satisfativa, de difícil reversibilidade, impôs genericamente à ora requerente a obrigação de proceder ao recolhimento da contribuição sindical de todos os seus empregados.", afirmou.


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