IR: Microempreendedor individual com rendimento acima de R$ 28.559,70 deve declarar


Legalmente, explica o sebrae, este tipo de empreendedor tem obrigações de pessoa física e pessoa jurídica

Todo Microempreendedor Individual (MEI) exerce dois papéis, o de empresário (Pessoa Jurídica) e o de cidadão (Pessoa Física). E cada um dos papéis envolve também obrigações.  A explicação é do Sebrae. Por isso, quem teve rendimento acima de R$ 28.559,70 deve entregar a declaração de pessoa física até o próximo dia 30.

O primeiro passo é separar os lucros da empresa e os rendimentos de pessoa física. Parte dos ganhos pode estar livre de tributação. Segue abaixo o passo a passo divulgado pelo Sebrae:


1º passo – Calcule o lucro evidenciado do seu negócio: pegue a receita total bruta anual e subtraia as despesas feitas durante o ano (água, luz, telefone, compra de mercadoria, aluguel de espaço, entre outras). Guarde este valor para cálculos seguintes.

2º passo – Calcule a parcela isenta, ou seja, a fração da sua receita que não será tributada. O percentual depende do tipo de atividade do seu negócio e corresponde a:

8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga.
16% da receita bruta para transporte de passageiros.
32% da receita bruta para serviços em geral.

3º passo – Guarde o valor da parcela isenta. Ele será usado para preencher a seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”, da sua Declaração do Imposto de Renda.

4º passo – Calcule a parcela tributável do lucro (rendimento tributável): pegue o lucro evidenciado e subtraia a parcela isenta.

5º passo – Guarde o valor da parcela tributável. Ele será usado para preencher a seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ” da sua Declaração do Imposto de Renda.

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