IMPOSTO DE RENDA: Faltando quatro dias, 8 milhões ainda não declararam

declaração poderá ser preenchida por meio do programa baixado no computador ou do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares

A quatro dias do fim do prazo, mais de 8 milhões de contribuintes ainda não acertaram as contas com o Fisco. Até as 17h da quinta-feira (26), a Receita Federal recebeu 20.566.047 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O total equivale a 71,4% dos 28,8 milhões de documentos esperados para este ano. O prazo para a entrega da declaração começou em 1º de março e vai até as 23h59 de 30 de abril.

Está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2017, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.

A declaração poderá ser preenchida por meio do programa baixado no computador ou do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Por meio do aplicativo, é possível ainda fazer retificações depois do envio da declaração.Outra opção é mediante acesso ao serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) <https://cav.receita.fazenda.gov.br/>, no site da Receita, com uso de certificado digital.

Também estão obrigadas a declarar as pessoas físicas: residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores; que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural.

O mesmo ocorre para quem possuir, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro; ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.

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