AUTOMÓVEIS: Novo programa vai equiparar indústria local e importador

Rota 2030, que substituirá o Inovar Auto, eliminar pontos que levaram OMC a condenar o Inovar-Auto em dois pontos do programa vigente

Lançado em abril, o programa Rota 2030, que substituirá o Inovar-Auto como política para o setor automobilístico, concederá créditos tributários tanto a empresas que produzem no Brasil quanto às que importam. As informações são do secretário de Desenvolvimento e Competitividade Industrial do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Igor Calvet.A intenção é sanar os problemas que levaram a Organização Mundial do Comércio (OMC) a condenar o Inovar-Auto, em vigor até 31 de dezembro.

O secretário explicou que a condenação pela OMC abrange dois pontos do Inovar-Auto. Um deles diz respeito à discriminação de produtos importados por meio da oneração, em 30 pontos, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O outro está relacionado à adoção de uma estrutura de conteúdo local (estabelecimento de valor percentual mínimo de componentes brasileiros para cada equipamento ou sistema da indústria de automóveis).

“Dessa vez, o governo brasileiro tem tentado e vamos conseguir, com razoável êxito, fugir dessa controvérsia. Vamos tentar fazer incentivos todos horizontais, que valem tanto para a indústria que produz como para a que apenas comercializa no país, no caso, os importadores”, afirmou. Calvet participa na Alemanha de missão com representantes de outros órgãos públicos para conhecer as iniciativas do país europeu em eletromobilidade (veículos movidos a energia elétrica).

Segundo o secretário, além do tratamento igualitário aos importadores, a nova política se diferenciará do Inovar-Auto pela ênfase em sustentabilidade e segurança veicular. A ideia é estabelecer no Rota 2030 metas mais rígidas de eficiência energética ou dispêndios mínimos em pesquisa, desenvolvimento e engenharia. A previsão é que as discussões sobre o programa terminem até o fim deste mês e, na sequência, sejam editados os primeiros atos legais pertinentes, sob forma de Medida Provisória (MP) ou decreto.

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