AEROPORTOS: Câmara aprova MP sobre aditivos em contratos de outorga


Texto agora segue para o Senado. Cronograma de pagamentos poderá ser feito uma vez, em contratos celebrados até 31 de dezembro de 2016


A medida provisória  que estabelece critérios para a realização de aditivos contratuais das outorgas  no setor aeroportuário foi aprovada  pelo plenário da Câmara. A matéria será agora encaminhada ao Senado.De acordo com o texto saído da Câmara, será permitida a realização dos aditivos que tratem da alteração do cronograma de pagamentos das outorgas nos contratos de parceria no setor aeroportuário celebrados até 31 de dezembro de 2016.

Tal mudança será admitida somente uma vez. A manifestação do interessado deverá ser feita no prazo de 180 dias, contados da data de publicação da MP, em 19 de maio de 2017, quando inicia seus efeitos legais.Devem ser beneficiados os concessionários dos aeroportos do Galeão (RJ), de Guarulhos (SP), de Brasília, de Confins (MG), de Viracopos (SP) e de São Gonçalo do Amarante (RN).

Será exigida a inexistência de processo de caducidade instaurado e adimplência do interessado com as outorgas vencidas até a data da assinatura do aditivo, além de apresentação, pelo contratado, de pagamento antecipado de parcela de valores das contribuições fixas, dentre outras exigências.

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