RODOVIA: Publicadas regras para concessionária reprogramar investimento


Alongamento dos prazos,cuja repactuação precisa ser solicitada , estará condicionada a comprovação da sustentabilidade econômico-financeira da concessão

Definidas as regras para concessionárias de rodovia reprogramarem investimentos. A Medida Provisória 800/2017 foi publicada no Diário Oficial da União. A medida, anunciada na semana passada pelo ministro dos Transportes, Portos e Aviação Civil, Maurício Quintella, flexibiliza as condições, ampliando de cinco para até 14 anos o prazo para as concessionárias realizarem as obras previstas nos contratos de concessão, a exemplo da duplicação de trechos de rodovias.

Caberá à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) negociar com as concessionárias o novo cronograma de investimentos, que, uma vez aprovado, dará prioridade à duplicação dos pontos de maior movimento das rodovias.

A MP cria a chamada reprogramação do cronograma de investimentos para os contratos que prevejam “concentração de investimentos em seu período inicial”; fixa o prazo de um ano para que as concessionárias interessadas se candidatem à repactuação contratual e estabelece que a iniciativa [alongamento do prazo] estará condicionada “à demonstração da sustentabilidade econômico-financeira do empreendimento até o final da vigência da concessão”.

Confira nossa Fanpage
https://m.facebook.com/ariagcomunicacao/
Twitter: @aricomunicacao

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

ESTADO: Empresários italianos conhecem oportunidades de negócios no Nordeste

AGENDA BAHIA: Soluções para cidades sustentáveis é tema de fórum

OMC: País deve recorrer de decisão contra subsídio