RODOVIA: Publicadas regras para concessionária reprogramar investimento
Alongamento dos prazos,cuja repactuação precisa ser solicitada , estará condicionada a comprovação da sustentabilidade econômico-financeira da concessão
Definidas as regras para concessionárias de rodovia reprogramarem investimentos. A Medida Provisória 800/2017 foi publicada no Diário Oficial da União. A medida, anunciada na semana passada pelo ministro dos Transportes, Portos e Aviação Civil, Maurício Quintella, flexibiliza as condições, ampliando de cinco para até 14 anos o prazo para as concessionárias realizarem as obras previstas nos contratos de concessão, a exemplo da duplicação de trechos de rodovias.
Caberá à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) negociar com as concessionárias o novo cronograma de investimentos, que, uma vez aprovado, dará prioridade à duplicação dos pontos de maior movimento das rodovias.
A MP cria a chamada reprogramação do cronograma de investimentos para os contratos que prevejam “concentração de investimentos em seu período inicial”; fixa o prazo de um ano para que as concessionárias interessadas se candidatem à repactuação contratual e estabelece que a iniciativa [alongamento do prazo] estará condicionada “à demonstração da sustentabilidade econômico-financeira do empreendimento até o final da vigência da concessão”.
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